Ausência no 1º turno não bloqueia voto no 2º
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas informou que a falta na etapa inicial das Eleições Gerais 2026 não proíbe o cidadão de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. No primeiro turno, dos mais de 2,8 milhões de eleitores aptos no estado, 20,16% deixaram de comparecer aos locais de votação.
Segundo o órgão, cada fase do pleito funciona como um processo autônomo. O eleitor que faltou em 4 de outubro mantém o direito de participar da disputa seguinte, mas continua obrigado a regularizar a pendência anterior dentro do prazo legal.
Para acertar as contas com a Justiça Eleitoral, a pessoa que não votou na primeira fase tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa. O trámite pode ser feito de forma presencial nos cartórios ou por meio digital, utilizando o aplicativo e-Título e o portal de autoatendimento.
A administração da situação eleitoral é separada para cada período. Caso o eleitor também não compareça à votação do dia 25 de outubro, será necessário preencher um novo requerimento de justificativa para essa segunda ausência. No próximo pleito, os eleitores do estado definirão o governador e o presidente da República.
Com informações de amazonnews.app.