Brasil define regras para exportação com tarifa reduzida à Noruega
O governo brasileiro estabeleceu as diretrizes para que empresas nacionais possam exportar mercadorias para a Noruega pagando tributos menores. A regulamentação foi oficializada pela Secretaria de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com vigência marcada para começar em 1 de novembro de 2026. A medida detalha o funcionamento das cotas tarifárias negociadas no âmbito do tratado de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio.
Entre os itens contemplados na lista estão carne bovina e de aves, mel, batatas, maçãs, trigo, milho, melaço, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso a essas vantagens comerciais depende da existência de saldo disponível e do rigoroso cumprimento das exigências burocráticas estipuladas pela pasta federal.
Os interessados devem submeter os pedidos de forma totalmente digital por meio do Portal Único Siscomex, utilizando o módulo específico de licenças. Como não haverá divisão prévia dos volumes entre os países do bloco sul-americano para o ano de 2026, a distribuição seguirá estritamente a ordem cronológica de solicitação feita pelas companhias exportadoras.
O pacto comercial entre o Mercosul e a EFTA, bloco integrado também por Islândia, Suíça e Liechtenstein, foi formalizado em 2025 no Rio de Janeiro e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. Enquanto os arranjos com a Islândia começaram a valer em 1 de outubro de 2026, os demais parceiros ainda finalizam trâmites internos ou não abriram cotas específicas para o mercado brasileiro.