Como garantir direitos na união estável não formalizada
Muitos casais convivem por longos períodos sem registrar oficialmente a relação, o que costuma gerar dificuldades para o parceiro sobrevivente acessar a herança após o falecimento. A legislação brasileira, contudo, protege a chamada família de fato, definindo a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, sem impor tempo mínimo de duração ou obrigatoriedade de escritura pública.
Quando o casal não formaliza a união, o cônjuge que fica precisa reunir provas materiais da convivência para participar do inventário e reivindicar direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Entre os elementos aceitos estão comprovantes de endereço em comum, contas conjuntas, dependência financeira, fotografias, mensagens, registros de viagens e depoimentos de testemunhas. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o reconhecimento pode ocorrer diretamente no inventário, mas, em caso de conflito, será necessário propor uma ação judicial na Vara de Família.
O ordenamento jurídico também garante ao companheiro sobrevivente o Direito Real de Habitação, permitindo que ele continue residindo no imóvel da família mesmo após a morte do parceiro. Essa prerrogativa é gratuita, vitalícia e independe de registro, impedindo que os herdeiros exijam a desocupação imediata ou cobrem aluguel pelo uso do bem. Contudo, especialistas ressaltam que o beneficiário não se torna dono exclusivo da propriedade, podendo apenas morar no local e arcando com as despesas ordinárias, como IPTU e condomínio.
Apesar de a lei resguardar o parceiro sobrevivente, a formalização em cartório continua sendo a alternativa mais recomendada para evitar conflitos futuros e reduzir a insegurança jurídica. Diante de pressões de herdeiros para a venda do imóvel ou cobrança de valores, a orientação de profissionais especializados é indispensável para analisar as particularidades de cada caso.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.