Fábrica em Minas Gerais é punida por assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira, primeiro de outubro de 2026, que a Meta Indústria de Calçados Ltda., localizada em Bom Despacho, Minas Gerais, adote providências imediatas contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A companhia recebeu o prazo de 24 horas para informar formalmente aos colaboradores que o voto é secreto e livre.
A determinação atende a um pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, após a realização de uma atividade de campanha política dentro da fábrica no dia 25 de setembro. Na ocasião, postulantes aos cargos de deputado federal e estadual visitaram o espaço acompanhados por um agente político do município, com registros em vídeo da ação.
Com a decisão do juiz Pedro Paulo Ferreira, a empresa está proibida de autorizar propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias ou qualquer ato de campanha em suas dependências, assim como práticas que constrangham funcionários na escolha de candidatos. A organização precisará fixar avisos informativos em áreas de circulação e executar uma campanha interna voltada principalmente aos cargos de chefia.
O descumprimento das ordens judiciais acarretará multa diária no valor de 25 mil reais por exigência desrespeitada, sendo que a campanha interna deve ser comprovada em até 48 horas. Os dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o país contabilizava 851 queixas de assédio eleitoral até sexta-feira, dia 2 de outubro de 2026, com Minas Gerais respondendo por 94 registros e ocupando a segunda colocação nacional.
Com informações de poder360.com.br.