Fim da escala 6×1 traz novas regras de jornada e prazos
A alteração na Constituição Federal que acaba com a escala de seis dias de labor por um de descanso impõe a adoção obrigatória do formato 5×2, assegurando duas folgas semanais remuneradas. As companhias dispõem de um período de transição de 60 dias, contado a partir da promulgação, para reestruturar suas operações antes da vigência integral das normas.
O projeto determina a diminuição gradual da carga horária máxima semanal, que passará de 44 para 42 horas inicialmente e, após 14 meses, chegará definitivamente a 40 horas. A lei proíbe expressamente qualquer tipo de corte salarial associado a essa diminuição do tempo de serviço dos contratados.
Os dois dias de descanso não precisam acontecer necessariamente de forma consecutiva ou aos sábados e domingos. Segundo o advogado trabalhista João Lucas Vieira, a prerrogativa de definir as folgas continua com a empregadora, contanto que se mantenha a proporção máxima de cinco dias laborados para dois de descanso, sendo vedadas negociações individuais.
Em relação às faltas sem justificativa, o funcionário ausente poderá perder o dia não trabalhado junto com dois Descansos Semanais Remunerados, totalizando três dias de desconto salarial na semana. As organizações que desrespeitarem as determinações sofrerão sanções do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de correrem o risco de enfrentar ações judiciais de rescisão indireta.