Fotografar a urna eletrônica é crime e ameaça o sigilo do voto
A legislação do país proíbe rigorosamente o uso de câmeras ou celulares para registrar imagens da urna eletrônica durante a votação. A regra serve como um mecanismo de defesa contra o assédio eleitoral, a compra de votos e pressões indevidas sobre o eleitor. Quem descumpre essa determinação comete crime passível de multa e prisão em flagrante, com penas que podem chegar a dois anos de detenção conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
O princípio do voto secreto foi estabelecido no Brasil para combater práticas abusivas da Primeira República, como o voto de cabresto. Atualmente, a Justiça Eleitoral identificou que smartphones e criminosos tentam burlar essa garantia. Para evitar que imagens sirvam de comprovante para esquemas de corrupção ou intimidação por parte de empregadores e milícias, o sigilo dentro da cabine precisa ser inviolável.
No dia do pleito, o protocolo nas seções exige que o eleitor desligue o telefone celular e o deixe sobre a mesa dos mesários antes de votar. Caso haja recusa em entregar o aparelho, a pessoa é impedida de participar da votação e a polícia é acionada. O mesmo rigor se aplica a novas tecnologias, como relógios inteligentes, fones de ouvido e óculos com câmeras embutidas, que também devem ficar de fora da cabine.
Para não esquecer os números dos candidatos sem o auxílio de dispositivos eletrônicos, a orientação oficial é o uso da tradicional colinha de papel. Caso algum eleitor sofra pressão para fotografar o voto, a recomendação das autoridades é denunciar o caso ao Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho, garantindo assim a integridade e a liberdade do processo democrático.
Com informações de jovempan.com.br.