Impasse no mototáxi após fim da MP e decisões judiciais
O setor de transporte de passageiros em motocicletas enfrenta um cenário de indefinição jurídica no país. Em 15 de setembro, a Medida Provisória 1.360 perdeu a validade sem votação no Congresso Nacional, fazendo com que as normas estabelecidas em 2009 voltassem a vigorar. Paralelamente, em São Paulo, uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve o credenciamento da Uber Moto suspenso devido a debates sobre exigências de seguros para os usuários.
Rodrigo Borges Torrealba, CEO da MotoX e especialista no segmento, aponta que a profissionalização da atividade exige um equilíbrio entre facilidades operacionais e requisitos de segurança. A legislação de 2009 determinava idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A, curso especializado e uso de coletes refletivos. Com o passar dos anos, o cenário de trabalho sobre duas rodas mudou profundamente com a expansão dos aplicativos de transporte.
Dados da PNAD Contínua do IBGE indicam que o Brasil contava com cerca de 1,1 milhão de condutores de motocicletas trabalhando em 2024, sendo 351 mil vinculados a plataformas digitais. Diante dessa realidade, a MP 1.360 tentou flexibilizar normas em maio de 2026, eliminando exigências como autorizações estaduais, registro na categoria aluguel e inspeções semestrais, mas a falta de acordo impediu sua conversão em lei permanente.
A discussão sobre segurança ganha urgência diante das estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, que registrou 16.346 sinistros com motos nas rodovias federais apenas no primeiro semestre de 2026, com 1.072 mortes de ocupantes. Torrealba ressalta que a manutenção constante do veículo e a formação adequada dos condutores devem ser vistas como pilares fundamentais da rotina profissional, superando a visão de mera burocracia.