Mais de 500 moradores do Amazonas mudam de nome em cartório após lei
Desde a sanção da Lei Federal número 14.382 em julho de 2022, exatos 534 amazonenses conseguiram alterar o prenome diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar por um processo judicial. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
O levantamento anual aponta uma evolução nos registros no estado: foram 57 mudanças em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 contabilizadas até 2026. Em todo o país, a região Sudeste lidera o ranking de modificações com 14,5 mil atos, seguida por Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Norte.
A nova legislação também flexibilizou a gestão de sobrenomes, permitindo a inclusão de nomes de família mediante comprovação de parentesco, além de ajustes decorrentes de casamento ou divórcio. Maiores de 18 anos podem fazer o pedido presencialmente com documentos pessoais, lembrando que eventuais reversões exigem autorização judicial.
Por fim, a norma estabelece um prazo de até 15 dias após o registro para que pais alterem o nome de recém-nascidos caso haja divergência inicial, desde que exista um acordo posterior entre ambos. Após a conclusão dos trâmites, os cartórios notificam automaticamente órgãos federais, eleitorais e de identificação.
Com informações de g1.globo.com.