Nova lei facilita crédito para renovação de frotas de transporte
Motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas da categoria e profissionais de transporte escolar ganharam novas facilidades para trocar de carro. Uma legislação promulgada na última segunda-feira, 14, estabelece duas categorias de crédito voltadas à modernização da frota e a investimentos no setor.
A Lei 15.503, de 2026, permite que o governo federal repasse até R$ 30 bilhões para empréstimos direcionados à compra de automóveis novos por motoristas particulares de passageiros, taxistas e suas cooperativas. Os carros precisam cumprir exigências de sustentabilidade econômica, social ou ambiental. Cada trabalhador pode financiar um automóvel, regra que também se aplica por cooperado no caso das cooperativas.
Uma segunda alternativa de crédito utiliza verbas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para custear equipamentos, infraestrutura e a troca de frotas escolares e de transporte urbano de cargas ou de passageiros individuais. Esses empréstimos englobam gastos associados à aquisição dos carros, a exemplo de tributos de transferência, seguros, despesas de cartório e modificações veiculares para PCDs.
A nova regra estende ainda o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com garantia para os motoristas e cooperativas que comprarem automóveis novos seguindo os padrões estabelecidos. O BNDES foi autorizado a funcionar como agente financeiro na primeira linha de crédito, podendo credenciar outras entidades, enquanto Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também poderão operar os recursos do fundo de infraestrutura.
Por fim, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações para autorizar motoristas com CNH categoria B a dirigirem veículos híbridos ou elétricos com peso total de até 4.250 quilos. O texto legal originou-se da conversão da Medida Provisória 1.366/2026, votada e aprovada pelo Senado em 1 de setembro sob a relatoria do senador Giordano, do Podemos de São Paulo.
Com informações de oamazones.com.br.