Nova lei facilita crédito para renovação de frotas de transporte
Motoristas de aplicativos, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar ganharam novas facilidades para trocar de veículo. Sancionada na segunda-feira, dia 14, a Lei 15.503 de 2026 estabelece modalidades inéditas de crédito voltadas para a renovação de frotas e investimentos no setor, exigindo que os carros novos cumpram requisitos de sustentabilidade.
A norma autoriza o governo federal a injetar até R$ 30 bilhões em financiamentos para taxistas e motoristas particulares de passageiros, limitados a um automóvel por beneficiário ou cooperado. Além disso, o texto permite utilizar verbas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para custear veículos, seguros, taxas, impostos e adaptações para pessoas com deficiência no transporte escolar, urbano de passageiros e de cargas.
O programa de garantia Peac-FGI foi ampliado para incluir os profissionais do transporte privado e taxistas que comprarem veículos novos conforme as regras. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social atuará como agente financeiro principal, podendo habilitar outras instituições, enquanto o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também participarão das operações com recursos do fundo de infraestrutura.
As instituições bancárias precisarão publicar informações detalhadas sobre os contratos, taxas e inadimplência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O comitê gestor do fundo também terá de apresentar relatórios anuais de impacto ao Congresso Nacional, detalhando os resultados ambientais, sociais e econômicos da medida.
Por fim, a legislação modifica o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar condutores com CNH categoria B a dirigirem veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos. A nova regra é fruto da conversão da Medida Provisória 1.366 de 2026, que recebeu aprovação do Senado em 1º de setembro sob a relatoria do senador Giordano, do Podemos de São Paulo.
Com informações de oamazones.com.br.