Nova lei permite troca de nome em cartórios no Amazonas
Desde a sanção da Lei Federal número 14.382 de 2022, exatos 534 amazonenses conseguiram alterar o prenome diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar por um processo judicial. A nova regra, em vigor desde julho de 2022, eliminou a antiga burocracia que exigia justificativas na justiça para a troca.
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais aponta um crescimento anual nos registros no estado, somando 57 casos em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 ocorrências em 2026. Maiores de idade podem fazer o procedimento pessoalmente com seus documentos, embora o retorno ao nome antigo exija autorização de um juiz.
A legislação também simplificou a inclusão ou exclusão de sobrenomes em casos de casamento, divórcio ou para adicionar vínculos familiares, além de permitir o acréscimo de sobrenomes aos filhos quando os pais mudam os próprios nomes. Concluído o processo, a própria serventia extrajudicial notifica órgãos como a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e os emissores de documentos de identidade e passaporte.
Outro ponto da norma contempla os recém-nascidos, autorizando a modificação do registro em até 15 dias caso os genitores discordem do nome escolhido inicialmente, desde que haja acordo mútuo posterior. Caso contrário, se persistir o impasse entre o casal, a questão precisa ser encaminhada para a decisão de um magistrado competente.
Com informações de g1.globo.com.