O que é proibido no dia da votação e configura boca de urna
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos às condutas vedadas no dia do pleito, práticas que podem configurar o crime de boca de urna. A infração abrange qualquer tentativa de convencer o eleitorado a apoiar determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da votação.
Entre as proibições da legislação estão a distribuição de santinhos, pedidos diretos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras propagandas. Também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando itens de campanha que caracterizem manifestação coletiva até o fim da votação.
Apesar das restrições, a manifestação individual e silenciosa é permitida, o que significa que o cidadão pode comparecer à urna com broches, adesivos, bandeiras e camisetas padronizadas, desde que não haja ato coletivo. Na internet, os candidatos não podem publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos no dia da eleição, embora posts antigos possam continuar no ar.
Os flagrados cometendo boca de urna enfrentam pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo intervalo, além de multa. Denúncias sobre irregularidades na propaganda podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para celulares com sistemas Android e iOS.
Com informações de d24am.com.