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Ordem dos votos para senador na urna eletrônica não altera o peso

Ygara news
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Ordem dos votos para senador na urna eletrônica não altera o peso

Nas eleições de 4 de outubro de 2026, a sequência em que o cidadão preenche os dois votos para o Senado na urna eletrônica não interfere na importância de cada indicação. O equipamento segue uma ordem rígida de seis cargos no primeiro turno, colocando as duas vagas de senador logo após os deputados federais e estaduais, e antes de governador e presidente.

Apesar de aparecerem em dois momentos consecutivos na tela, nenhuma das escolhas possui privilégio sobre a outra. Cada indicação é computada de forma isolada, sendo validada apenas após a conferência da foto e do nome, seguida pelo acionamento da tecla confirma. O pleito para o Senado adota o modelo majoritário, sem segundo turno, elegendo os dois concorrentes com maior quantidade de votos absolutos válidos em cada estado.

O pleito de 2026 vai renovar dois terços do Congresso, colocando em disputa 54 das 81 cadeiras da casa legislativa, visto que os mandatos duram oito anos. Para registrar a preferência, o eleitor deve digitar um código nominal de três dígitos, sendo proibido votar exclusivamente na legenda partidária. Caso digite somente a sigla ou insira uma numeração incorreta de forma insistente, o sistema impede a continuidade ou anula o sufrágio para o posto.

Para otimizar o tempo e prevenir equívocos durante o processo, a Justiça Eleitoral aconselha o uso de um lembrete em papel contendo a numeração na exata sequência de exibição da urna. Os concorrentes federais exigem quatro números, os estaduais cinco, os senadores três, enquanto governadores e presidentes demandam dois. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um formato de cola para impressão em seu portal.

O artigo 23 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.759/2026 proíbe o ingresso de celulares e quaisquer outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação para assegurar o sigilo. O uso de dispositivos móveis é permitido exclusivamente no momento da identificação perante a mesa receptora, caso o cidadão utilize o aplicativo e-Título com foto ou documentos digitais oficiais como a CNH e o RG.

Com informações de noticias.uol.com.br.

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