Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta
Microempresas e negócios de pequeno porte possuem até esta quinta-feira (15) para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional para o ano de 2027. O cronograma foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194, divulgada no Diário Oficial da União, trazendo atualizações decorrentes da reforma tributária.
As companhias que já integram o regime simplificado e pretendem utilizar o modelo regular de recolhimento da CBS e do IBS têm prazo limite até 30 de outubro. Vale destacar que essa escolha não retira a empresa do Simples Nacional, pois os demais impostos continuam unificados no DAS, aplicando-se regras próprias apenas para a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços.
Para os negócios que já participam do sistema e não sofreram exclusão, a renovação ocorre de forma automática. Já os pedidos de nova entrada aceitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo permitido desistir do processo até o encerramento do mês de novembro, enquanto eventuais pendências dão margem a um prazo de 30 dias para regularização.
A decisão referente aos novos tributos terá validade inicial de janeiro a junho de 2027, com uma nova oportunidade de escolha prevista para o segundo semestre do mesmo ano. Enquanto o modelo tradicional mantém o pagamento unificado, a adoção do regime regular exige o cálculo separado da CBS federal e do IBS estadual e municipal, possibilitando contudo a compensação de créditos.