Saiba como declarar criptomoedas no Imposto de Renda e evitar multas
O mercado de ativos digitais tem atraído muitos brasileiros interessados em diversificar investimentos, o que levou a Receita Federal a apertar o cerco para garantir maior transparência. O Fisco equipara moedas virtuais a bens financeiros, como imóveis e ações, tornando obrigatória a prestação de contas quando os limites estipulados pela legislação são atingidos.
A obrigatoriedade de declarar ocorre se o contribuinte possuía, em 31 de dezembro, um montante superior a R$ 5.000 em criptoativos, considerando a soma em exchanges nacionais, estrangeiras ou carteiras digitais. Além disso, a venda mensal de moedas que ultrapasse R$ 35.000 exige atenção redobrada, pois pode gerar a necessidade de apuração de ganho de capital e pagamento de imposto.
Para acertar as contas com o Leão, o investidor deve preencher a ficha de Bens e Direitos utilizando o código correto para moedas virtuais. É fundamental registrar o custo de aquisição dos ativos, e não a cotação atual de mercado, detalhando quantidades, nomes e dados das plataformas onde estão armazenados.
Quem obtém lucro na venda de criptomoedas pode ter que pagar alíquotas que chegam a 22,5% sobre o ganho de capital, embora vendas mensais abaixo de R$ 35.000 sejam isentas do imposto. Mesmo nesses casos, as operações devem constar na declaração anual caso o contribuinte se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade do Fisco.
Manter relatórios organizados e guardar comprovantes por pelo menos cinco anos é indispensável para investidores que utilizam corretoras estrangeiras ou carteiras próprias. A fiscalização cruza dados fornecidos pelas corretoras, e omitir informações pode resultar em inclusão na malha fina, além de multas que variam de 75% a 150% sobre o imposto devido.
Com informações de amazonasatual.com.br.