Saiba como justificar o voto e as regras para quem não comparecer
Para as eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro no primeiro turno e 25 de outubro em um eventual segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral registrou 158,7 milhões de eleitores aptos. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos têm voto facultativo.
Quem estiver longe do domicílio eleitoral no dia do pleito pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente nos cartórios. O prazo para regularizar cada turno é de até 60 dias após a votação, sendo necessário apresentar documentos comprobatórios para justificativas posteriores ao dia da eleição.
Eleitores que estão no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência caso não tenham transferido o título para a Zona Eleitoral do Exterior até o dia 6 de maio de 2026. Para quem reside fora e realizou a transferência a tempo, a votação é obrigatória apenas para o cargo de presidente e vice-presidente.
O cidadão que não votar e não justificar fica sujeito a uma multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, além de enfrentar restrições cadastrais. A ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno de forma separada, resulta no cancelamento do documento.
A regularização do título cancelado exige o pagamento da multa e a solicitação de revisão ou transferência junto à Justiça Eleitoral. O débito pode ser quitado por Pix, boleto, cartão de crédito ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Com informações de bbc.com.