TRE-AM e SSP divulgam normas da Lei Seca para o primeiro turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública divulgaram nesta semana as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta número 959 de 2026, que define as restrições e destaca os canais disponíveis para o registro de denúncias em território amazonense.
Conforme o documento, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos em supermercados, bares, restaurantes, mercearias, locais públicos e comércios em geral das 2h às 17h deste domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a mesma restrição vigorará obedecendo idêntica faixa horária.
As autoridades alertam que o desrespeito às regras configurará crime de desobediência civil, com enquadramento legal no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, os cidadãos foram incentivados a acionar as plataformas oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para relatar eventuais infrações.
Com informações de oamazones.com.br.