TRE-AM e SSP divulgam regras da Lei Seca para as eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresentaram as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida através da Portaria Conjunta número 959 de 2026, definindo tanto as limitações para o consumo de álcool quanto os meios disponíveis para o reporte de infrações em território amazonense.
Conforme o documento, fica proibida a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em supermercados, restaurantes, bares, mercearias, comércios congêneres e espaços públicos entre as 2 horas e as 17 horas deste domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a restrição vigorará nos mesmos horários estabelecidos para esta etapa.
As autoridades alertaram que desobedecer à norma caracteriza crime de desobediência, fundamentado no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, os cidadãos foram instruídos a acionar as plataformas oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para relatar eventuais delitos eleitorais.
Com informações de oamazones.com.br.