TRE-AM e SSP divulgam regras da Lei Seca para o primeiro turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública divulgaram as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria Conjunta número 959/2026, que determina as limitações para o consumo de álcool e destaca os meios disponíveis para o registro de irregularidades em território amazonense.
Conforme a determinação, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em mercados, restaurantes, bares, comércios em geral e espaços públicos estarão proibidos das 2h até as 17h deste domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a mesma restrição vigorará dentro da mesma faixa horária.
As autoridades alertam que desrespeitar a regra constitui crime de desobediência, fundamentado no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, os cidadãos foram instruídos a acionar as plataformas oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para relatar eventuais infrações eleitorais.
Com informações de oamazones.com.br.