TRE-AM e SSP divulgam regras da Lei Seca para o primeiro turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública divulgaram nesta semana as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta número 959 de 2026, que define as proibições e destaca os canais disponíveis para o registro de irregularidades em território amazonense.
Conforme o documento, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos em supermercados, bares, restaurantes, mercearias, locais públicos e estabelecimentos congêneres das 2 horas da manhã até as 17 horas do próximo domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a restrição de horário será repetida exatamente nos mesmos moldes.
As autoridades alertam que desobedecer à norma constitui crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, a sociedade foi orientada a acionar as plataformas oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para relatar eventuais delitos eleitorais.
Com informações de oamazones.com.br.