TRE-AM e SSP divulgam regras da Lei Seca para o primeiro turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública divulgaram as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta número 959/2026, que também destacou os meios de comunicação disponíveis para a população relatar infrações em território amazonense.
Conforme o documento, a comercialização e o consumo de bebidas com teor alcoólico ficam proibidos em supermercados, bares, restaurantes, mercearias, comércios congêneres e espaços públicos entre 2h e 17h deste domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a mesma restrição vigorará no mesmo intervalo de horário.
As autoridades alertaram que desobedecer a norma constitui crime de desobediência, fundamentado no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, os cidadãos foram instruídos a acionar as plataformas oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para reportar delitos eleitorais.
Com informações de oamazones.com.br.