Voo atrasado ou cancelado: veja os direitos dos passageiros
Para quem mora no Amazonas, viajar de avião muitas vezes não é uma escolha, mas uma necessidade.
A distância entre Manaus e outras capitais brasileiras faz com que o transporte aéreo tenha papel fundamental para trabalho, estudos, tratamento de saúde, turismo e compromissos familiares.
Por isso, quando um voo atrasa ou é cancelado, o passageiro precisa conhecer seus direitos.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a assistência material deve ser oferecida gradualmente conforme o tempo de espera.
A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a meios de comunicação. Depois de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação. A partir de quatro horas, em determinadas situações, deve fornecer acomodação ou hospedagem e transporte até o local de acomodação.
E se o voo for cancelado?
Quando ocorre cancelamento ou atraso superior a quatro horas, o passageiro deve receber opções como reacomodação ou reembolso, conforme as condições previstas pelas regras da aviação civil.
Em determinados casos, também pode haver possibilidade de embarcar em outro voo para o mesmo destino, inclusive de outra companhia, se houver disponibilidade.
O que fazer no aeroporto?
O passageiro deve guardar o cartão de embarque, comprovantes de despesas, mensagens da companhia e qualquer documento relacionado ao problema.
Também é importante pedir à empresa informações sobre o motivo do atraso ou cancelamento.
Se houver prejuízo e a situação não for resolvida, o consumidor pode procurar os canais oficiais de reclamação e os órgãos de defesa do consumidor.
O mais importante é não aceitar automaticamente qualquer solução oferecida pela companhia sem antes verificar quais são as alternativas previstas para aquela situação.