Caducidade da MP dos motofrete encerra dispensa de burocracias
A Medida Provisória 1.360/2026 encerrou sua vigência nesta terça-feira (15) após não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias. O texto, editado pelo governo federal em 19 de maio, dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da exigência de autorização emitida por órgãos estaduais de trânsito.
Durante a tramitação, a matéria não conseguiu obter o apoio necessário para ir a plenário na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Embora a comissão mista tenha se reunido no início de setembro para tentar votar o relatório apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP), os parlamentares não chegaram a um consenso.
A proposta derrubada também eliminava a obrigatoriedade de emplacar os veículos na categoria aluguel e de realizar vistorias semestrais em equipamentos obrigatórios e de segurança. Por outro lado, a norma fixava exigências para a categoria, como posse de CNH na categoria A ou ACC e o uso obrigatório de colete refletivo.
Para ter validade definitiva, o texto exigia aval da comissão mista e do plenário de ambas as casas legislativas. Com a perda de efeito, o Congresso agora precisa publicar um decreto legislativo para regulamentar os atos jurídicos praticados no período em que a medida esteve ativa.
Com informações de oamazones.com.br.