Eleitores ganham proteção contra prisões a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), o eleitorado brasileiro passa a contar com a imunidade prevista no Código Eleitoral que proíbe prisões e detenções nos cinco dias antecedentes ao segundo turno das eleições de 2026, agendado para o domingo (25). O objetivo da norma é assegurar que o cidadão consiga votar sem sofrer cerceamento por causa de detenções indevidas.
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a blindagem possui exceções claras, como flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e violação de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Se houver alguma prisão nesse intervalo, o detido precisa ser levado sem demora à presença do juiz para que a legalidade seja avaliada e eventuais abusos sejam punidos.
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma restrição ainda mais ampla, iniciada em 10 de outubro, ficando imunes a detenções, salvo em flagrante. Mesários e fiscais partidários também possuem salvaguardas específicas enquanto cumprem seus papéis na votação, garantindo assim o andamento seguro de todo o processo democrático.