Senado aprova novas regras e perdão de dívidas para MEIs
O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei complementar que eleva o teto de faturamento anual dos microempreendedores individuais e concede anistia a débitos fiscais. A votação terminou com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, refletindo amplo consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de atualizar as diretrizes para a categoria. Como o texto já havia sido avalizado pela Câmara dos Deputados, a medida segue diretamente para a sanção do presidente da República.
Pelas novas regras, o limite de receita bruta anual passará a subir de forma gradual a partir dos atuais R$ 81 mil, alcançando R$ 110 mil em 2027 e chegando a R$ 140 mil em 2028. O reajuste corrige o valor fixado em 2018, período em que a inflação acumulada já ultrapassou os 54 por cento. Além disso, a legislação passa a autorizar que cada empreendedor contrate até dois funcionários que ganhem um salário mínimo ou o piso da categoria, ampliando o limite anterior que restringia a contratação a apenas um trabalhador.
O texto enviado pelo Poder Executivo em regime de urgência também prevê o perdão total de débitos de MEIs registrados na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. A medida pode abranger cerca de 3,6 milhões de pequenos negócios, somando aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas perdoadas. Para garantir o benefício, o empreendedor precisará manter os pagamentos em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais processos judiciais sobre o tema, sem cobrança de honorários advocatícios.
O relator da matéria, senador Carlos Fávaro, ressaltou que a iniciativa corrige uma distorção histórica e beneficia cerca de 17 milhões de microempreendedores em todo o país. O impacto fiscal previsto pelo governo é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Por fim, o projeto também eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o patamar máximo para compras públicas voltadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.