Sorocaba derruba exigência de cobertura em pátios de apreensão
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou e o prefeito Rodrigo Manga promulgou a revogação da Lei número 8.397, datada de 14 de março de 2008. A medida, que elimina a obrigatoriedade de telhado ou proteção total em pátios de guarda de veículos apreendidos por infrações ou crimes, foi divulgada oficialmente na última sexta-feira, dia 16.
O texto que cancelou a exigência partiu do vereador Cícero João e foi fundamentado em três aspectos principais pela gestão municipal. Entre os argumentos estão a inconstitucionalidade formal por vício de competência, já que a legislação de trânsito é atribuição exclusiva da União conforme a Constituição Federal, além do argumento de que carros e motos são fabricados para resistir a intempéries ao ar livre.
Os defensores da mudança também apontaram que a cobertura de áreas gigantescas provocava impermeabilização excessiva do solo, riscos de alagamentos e custos operacionais elevados que acabavam encarecendo as taxas pagas pela população. A justificativa detalhou ainda que a regra anterior criava barreiras burocráticas sem eficácia prática real na conservação dos bens apreendidos.
Em contrapartida, o ex-vereador Paulo Mendes, responsável pela criação da norma original em 2008, classificou a revogação como um retrocesso. Ele argumentou que o poder público ou as concessionárias têm o dever de preservar os veículos de cidadãos contra sol, chuva e depreciação enquanto durar a custódia.
Paulo Mendes também confirmou que a legislação antiga tinha um papel importante na área da saúde pública. Segundo o ex-parlamentar, a exigência de proteção nos locais de recolhimento funcionava como uma medida central para evitar o acúmulo de água e o combate direto à proliferação de focos do mosquito transmissor da dengue.