STF inicia julgamento inédito sobre investigação contra Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta terça-feira, às 10h35, uma sessão extraordinária inédita em sua história para decidir se abre investigação criminal contra o ministro Alexandre de Moraes. Convocado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, o plenário avalia um relatório da Polícia Federal que associa Moraes ao ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, proprietário do antigo Banco Master. O documento veio a público em 1º de setembro, quando o ministro André Mendonça retirou o sigilo, gerando uma crise institucional marcada por trocas de acusações e pedidos de investigação.
Antes de analisar o mérito da questão, os magistrados precisam resolver pontos preliminares, como a definição do quórum necessário para a votação. Estão presentes na sessão os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Em abril, Toffoli declarou suspeição para atuar em qualquer demanda ligada ao caso Master após surgirem indicios de conexões suas com o ex-banqueiro. O caso também envolve questionamentos da Procuradoria-Geral da República, que pediu a anulação do relatório parcial por entender que a apuração avançou sobre um integrante do tribunal sem o aviso prévio ao plenário ou à presidência.
O material enviado pela Polícia Federal compila 52 mensagens que teriam sido enviadas por Vorcaro a Moraes entre 2023 e novembro de 2025, período que antecedeu a prisão preventiva do ex-banqueiro. Os investigadores apontam indícios de proximidade e mostram trechos em que Vorcaro supostamente menciona o envio de um contrato de R$ 131 milhões para o escritório da esposa do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes, além de buscar informações sobre uma possível ordem de prisão. A defesa de Moraes protocolada na madrugada de terça-feira rejeitou qualquer conduta irregular e tachou o relatório de ilegal e inconstitucional.
A dinâmica da sessão prevê que o presidente Edson Fachin realize as saudações iniciais, chame o processo para deliberação e apresente a leitura do relatório. Na sequência, a palavra será repassada aos representantes da Procuradoria-Geral da República para a sustentação das posições do órgão. Tanto a Constituição quanto o regimento interno do tribunal determinam que cabe exclusivamente ao plenário processar e julgar seus próprios membros, embora os textos legais não especifiquem o rito exato a ser seguido nesses procedimentos.
Com informações de oamazones.com.br.