TRE-AM e SSP divulgam regras da Lei Seca para as eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresentaram as normas oficiais referentes à Lei Seca para o primeiro turno das Eleições 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta número 959 de 2026, documento que também divulga os canais disponíveis para o registro de irregularidades em todo o território amazonense.
Conforme a determinação, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, supermercados, bares, restaurantes e comércios semelhantes ficam proibidos das 2h às 17h deste domingo. Caso ocorra um segundo turno no dia 25 de outubro, a mesma restrição será adotada nos mesmos horários.
As autoridades alertam que desobedecer à ordem caracteriza crime de desobediência, fundamentado no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, os cidadãos foram incentivados a recorrer aos meios oficiais da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amazonas para relatar eventuais delitos eleitorais.
Com informações de oamazones.com.br.