Termina nesta sexta o prazo para propaganda paga na imprensa
Candidatos e candidatas que concorrem ao pleito têm até esta sexta-feira (2) para publicar anúncios pagos de campanha em jornais, revistas e tabloides. A determinação da Justiça Eleitoral também se aplica à reprodução digital dessas publicações impressas.
De acordo com as normas vigentes, cada postulante tem o direito de veicular até dez propagandas em um mesmo veículo, sempre em dias alternados. O limite de tamanho é de um oitavo de página para jornais e de um quarto para revistas e tabloides.
Com o primeiro turno agendado para domingo (4), outras atividades de campanha entram na reta final. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e passeatas com ou sem carros de som estão liberadas somente até as 22h de sábado (3).
O emprego de alto-falantes e equipamentos de som obedece ao mesmo horário limite de sábado. No domingo de votação, qualquer tipo de propaganda de rua, boca de urna, comício ou utilização de amplificadores sonoros torna-se estritamente proibido.
Com informações de d24am.com.